JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 808.117

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – ARE 808.117, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Requisitos para concessão de benefício previdenciário. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 871.031

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. 3. Revisão de renda mensal inicial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 871031 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-2015 PUBLIC…

ARE 811.617

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Anistia. Contagem de tempo. Aposentadoria. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação local. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Falta de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811617 ED, Relator(a): GILMAR…

ARE 810.220

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria Proporcional. Renda Mensal Inicial. 3. Tribunal a quo decidiu com base no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810220 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DI…

ARE 732.730

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Restabelecimento de auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Comprovação da incapacidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 732730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.