JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 765.892

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – ARE 765.892, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Ato de licenciamento. Competência do Comandante-Geral da Corporação. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 870.713

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Licenciamento. Anistia. 3. Comportamento incompatível com a função de policial militar. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 870713 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …

ARE 868.269

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Curso de formação. Militar. 3. Exigências do edital. Eliminação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, da legislação local aplicável e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Súmulas 279, 280 e 454. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 868269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…

ARE 804.193

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência. Competência da Corte Superior de analisar matérias de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 804193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

ARE 842.179

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar estadual. Processo administrativo disciplinar. 3. Sanção de exclusão da corporação. Ofensa reflexa. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.