ARE 774.834
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/05/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 774834 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)