JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.379

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – RCL 14.379, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 22/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS CAUTELARES INCIDENTAIS. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL A QUO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Uma vez determinado pelo Tribunal de origem o sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, o apelo extremo manejado pela reclamante encontra-se sob a inteira responsabilidade da instância a quo, inclusive para o fim de se obter, em sede cautelar, a eventual suspensão dos efeitos do acórdão recorrido. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 14379 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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