JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.131

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – RCL 10.131, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/05/2014, p. 04/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Crime contra a ordem tributária. Súmula Vinculante n. 24. 3. A denúncia foi recebida antes da constituição definitiva do crédito tributário. Peculiaridade do caso. A ação penal ficou suspensa até a finalização do procedimento administrativo em virtude de concessão de ordem em habeas corpus impetrado pelo reclamante. Sentença penal condenatória proferida após a constituição definitiva do crédito tributário. Condição objetiva de punibilidade atendida. Ausência de violação à autoridade de decisão desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 10131 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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