JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.929

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – RCL 16.929, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Rcl 16929 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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