JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.570

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – HC 103.570, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 22/08/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR E DO TÍTULO PRISIONAL. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. A superveniência de decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria. 3. A sentença condenatória subsequente em que o Juízo aprecia e mantém a prisão cautelar anteriormente decretada implica a mudança do título da prisão e prejudica o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a prisão antes do julgamento. 4. Habeas corpus prejudicado, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 103570, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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