JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 782.768

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – ARE 782.768, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 23/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Danos morais. Revelia. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nº 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 782768 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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