- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STF – ARE 728.964, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. TAXA DE JUROS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT E II, DA LEI MAIOR. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA AO ART. 97 DA CF/88. MATÉRIA INOVATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.02.2011. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A matéria versada no art. 97 da Constituição Federal não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao recorrente inovar no agravo regimental. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 728964 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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