JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.291

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
11/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.291, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 11/05/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O DECIDIDO NA ADI 1.717 E NO RE 705.140. 1. Inexiste identidade material entre o ato reclamado e a orientação firmada na ADI 1.717 e no RE 705.140 quando aquele se limita à salvaguarda de situações jurídicas formadas em momento anterior à consolidação jurisprudencial acerca da necessidade de realização de concurso público pelos conselhos de fiscalização profissional, situação não abordada no julgamento dos paradigmas invocados. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 45291 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 10-05-2022 PUBLIC 11-05-2022)
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