AI 762.150
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 01/03/2011
EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ausência da alegada omissão, por ter o acórdão embargado sido claro em afirmar, com base no AI 664.459 (questão de ordem), DJ 06.09.2007, que a preliminar de repercussão geral é exigida para o conhecimento de todo recurso extraordinário, inclusive criminal. Precedente anterior à interposição do recurso extraordinário. Ao fundamentar sua decisão, o órg…