- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 23/06/2014
STF – ARE 793.676, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 23/06/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CITAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO. INDENIZAÇÃO POR ATO TÍPICO DE GUERRA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II E XXXV, DA CARTA MAGNA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRANCONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Com relação à suposta ofensa ao art. 5º, II e XXXV, da Constituição, o Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo. II - A parte se valeu dos meios recursais cabíveis e teve a jurisdição prestada por meio de decisão suficientemente fundamentada, de modo que eventual julgamento contrário aos seus interesses não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. IV - A discussão dos autos cinge-se à regularidade de citação e à possibilidade, ou não, de responsabilizar-se Estado estrangeiro por ato típico de guerra. Para divergir do entendimento firmado pelo acórdão recorrido e examinar as questões trazidas pelos recorrentes, seria necessária a reanálise da interpretação dada à legislação infraconstitucional aplicável à espécie. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793676 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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