RE 631.648
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/05/2014
EMENTA: EMENDA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. Restituição de valores descontados do servidor estadual inativo: inexistência de repercussão geral do tema. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e negar provimento ao recurso extraordinário. (RE 631648 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚ…