JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.398

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – RE 634.398, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR: RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO À MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 634398 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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