ARE 829.276
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Indeferimento de oitiva de testemunha. 3. Acórdão fundamentado. Matéria infraconstitucional. Precedente. 4. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829276 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…