JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 800.059

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – ARE 800.059, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 800059 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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