JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 777.619

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – ARE 777.619, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. De qualquer forma, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 777619 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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