JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.355

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
11/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.355, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 11/04/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210355 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.163

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/12/2022

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Regime inicial. Ausência de ilegalidade flagrante. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Não é caso de concessão da ord…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 210.591

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/03/2022

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Pressupostos de admissibilidade de Tribunal Superior. Dosimetria da pena. Fatos provas. Regime prisional. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a via do habeas corpus não se presta para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior (HC 99.174 AgR, Rel. Min.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.608

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 05/09/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691/STF. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.603

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que est…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.493

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/08/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Inadequação da via eleita. Dosimetria da pena. Fatos e provas. Causas de aumento. Reprovabilidade da ação criminosa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entendo que o pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.