JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 806.891

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – ARE 806.891, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 806891 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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