ARE 789.201
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Edital. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Reexame de normas editalícias. Súmula 454 do STF. Precedentes. 5.Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789201 AgR, Relator(a): GILMA…