ARE 800.879
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei nº 10.909/04 e MP nº 2.229-43/01. VPNI. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 800879 AgR, Relator(a): DIAS TO…