RCL 17.135
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Ausência de usurpação de competência desta Corte para julgar agravo de decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (Rcl 17135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015)