JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 775.187

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – RE 775.187, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 775187 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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