JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.587

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – INQ 3.587, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 06/10/2014

Ementa

EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Surgindo da narração contida na denúncia procedimento glosado penalmente e havendo indícios da autoria, cabe recebê-la, formalizando-se a ação penal. (Inq 3587, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino formal e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cabe o recebimento. (Inq 3767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

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