JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 810.449

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
07/08/2014

STF – ARE 810.449, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 07/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DO CARGO DE VEREADOR COM O DE SECRETÁRIO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 810449 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2014 PUBLIC 07-08-2014)
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