JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.853

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – HC 120.853, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 22/08/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Duplo homicídio triplamente qualificado e roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma (arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c 157, § 2º, incisos I e II, todos do CP). 3. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. 4. Alegação de constrangimento ilegal em razão de a prisão decorrer de decisão ainda não transitada em julgado. Eventual demora no trâmite processual se deu em razão das particularidades da causa. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houve alteração fática apta a autorizar a devolução do status libertatis. 5. Ordem denegada. Recomendação de celeridade no julgamento do agravo em recurso especial no STJ. (HC 120853, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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