JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.283

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AI 830.283, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: Agravo interno em agravo de instrumento. 2. ICMS. Não cumulatividade. Questão não enfrentada de modo conclusivo na instância ordinária. 3. Controvérsia dirimida com base nas disposições do artigo 16, § 3º, da Lei 6.830/80, que consubstancia fundamento suficiente para manter o resultado do acórdão recorrido. Enunciado 283 da Súmula do STF. 4. Ausência de contencioso constitucional. As alegações fundadas em suposta violação dos preceitos constitucionais alusivos ao contraditório e à ampla defesa, em regra, quando reclamam o prévio reexame da aplicação de legislação infraconstitucional, não autorizam o acesso à via extraordinária. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-07 PP-01078)
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