JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 811.731

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – ARE 811.731, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário protocolado antes do julgamento dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Extemporaneidade. 3. Ausência de razões novas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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