ARE 843.168
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão de Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário. 3. Matéria decidida pelo tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)