- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – AI 698.403, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O CUSTEIO DE SAÚDE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. I – A restituição de valores referentes a descontos previdenciários para o custeio de assistência à saúde prestado pelo IPSEMG não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido que limitou-se, tão-somente, a condenar o agravante a restituir os valores relativos aos descontos a título de contribuição previdenciária dos servidores inativos. II – Agravo regimental improvido. (AI 698403 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-07 PP-01331)
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