JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.643

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – MS 25.643, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I – O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência de recolhimento inviabiliza o recurso, ainda que tenha sido interposto com o propósito de afastar a multa imposta. II – Agravo regimental improvido, determinando-se a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. (MS 25643 ED-ED-ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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