- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STF – ARE 704.356, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cabimento pela letra c. Pressuposto inexistente. Tributário. ICMS-ST. Distribuição e comercialização de GLP. Compensação. Repasse ao substituto. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional local. Súmula nº 280/STF. 1. No RE nº 138.298, a Corte deixou consignado que a interposição do recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea c, da constituição pressupõe que haja a Corte de origem homenageado a lei estadual em detrimento da Carta. Inexistente tal fato, impossível é dar trânsito ao extraordinário. 2. Dissentir do acórdão recorrido importaria no afastamento das normas locais (Art. 189, do Código Tributário do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.425/86 e o Decreto 1.090-R/2002). Incide, no caso, a Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 704356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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