JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 800.614

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
19/08/2014

STF – ARE 800.614, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 19/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Estabilidade e estágio probatório. Prazo comum de três anos. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 19/98. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da STA nº 269/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou orientação no sentido de que, embora distintos, são vinculados os institutos da estabilidade e do estágio probatório, devendo-se aplicar a ambos o prazo comum de três anos fixado no caput do art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 800614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)
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