INQ 3.345
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/08/2014
EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO – REQUISITOS. Uma vez observada a forma e havendo a tipicidade dos fatos e indícios de autoria, cumpre receber a denúncia, abrindo-se ao titular da ação penal a possibilidade de provar a procedência da acusação. (Inq 3345, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)