JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.933

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.933, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da repercussão geral (ARE nº 1.121.633/GO-RG). Ordem de suspensão nacional exarada em processo representativo da controvérsia (art. 1.035, § 5º, do CPC). Convenção coletiva de trabalho que estabelece base de cálculo para atendimento à porcentagem exigida da cota de menores aprendizes. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à cláusula em convenção coletiva que estabelece base de cálculo para o cumprimento da obrigação de contratação de número mínimo de aprendizes em relação à quantidade de trabalhadores possui aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 1.046 da sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 46933 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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