JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.383

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AI 746.383, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (AI 746383 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-04 PP-00539)
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