JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 613.418

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – RE 613.418, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 15/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada neste momento processual. 2. Violação à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via recursal extraordinária. 3. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 613418 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011)
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