JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.347

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – AC 3.347, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

EMENTA: Ação cautelar – Pleito de suspensão de execuções já apreciado em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida – Preclusão da matéria – Agravo regimental não provido. 1. Resta preclusa a questão referente à suspensão de execuções cujo objeto se refira a matéria tratada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando já formulado e apreciado pleito mais abrangente naqueles autos. 2. Agravo regimental não provido. (AC 3347 MC-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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