JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 661.757

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – RE 661.757, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Obrigação de fazer. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. 1. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (RE 661757 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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