JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.619

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.619, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Organização criminosa. 4. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente idoso (75 anos) e do grupo de risco (diabetes e hipertensão). Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Pedido de reconsideração da decisão que não estendeu a ordem a mandado de prisão decorrente de condenação criminal. 6. Extemporaneidade do pedido. 7. Recomendação 62/2020 do CNJ não prevê a substituição por prisão domiciliar para apenados em regime fechado. 8. Agravo regimental desprovido e pedido de reconsideração negado. (HC 200619 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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