JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 839 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 817338 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022)
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