JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 646.509

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – RE 646.509, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA: ORGANIZAÇÃO SINDICAL – UNICIDADE SINDICAL MITIGADA. Mostra-se possível o desmembramento de Sindicato com a criação de um novo a representar a mesma categoria, desde que situado em município diverso. Inteligência do artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal. (RE 646509 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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