JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.336

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – RE 603.336, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seriam necessários o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603336 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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