- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STF – ARE 805.201, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 15/09/2014
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.10.2012. O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, nas comarcas onde não há vara da Justiça Federal, os juízes estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal da União e de suas autarquias ajuizadas contra devedores lá domiciliados. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 805201 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 12-09-2014 PUBLIC 15-09-2014)
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