JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.365.439

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.365.439, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria processual. Fundamentação deficiente. Questão suscitada no recurso extraordinário não analisada pela Corte de origem. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1. Inviável recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1365439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022)
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