JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.894

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – HC 122.894, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão decorrente de sentença condenatória não transitada em julgado. Possibilidade. Precedentes. 3. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Não ocorrência. Necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, aferível pela gravidade e modus operandi do crime praticado e, também, no fundado risco de reiteração delitiva. 4. Presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, dispostos no art. 312 do CPP. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 122894, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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