JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 738.382

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – ARE 738.382, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 738382 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 701226 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)

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