JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.007

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – ADI 4.007, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 13/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 12.282/2006 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓRGÃO ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH QUANDO SOLICITADO PELO INTERESSADO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. ART. 22, I e XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 2º da Lei Federal nº 9.049/1995 autoriza aos órgãos estaduais responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade registrarem o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando solicitados pelos interessados. 2. A disciplina da atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade veiculada na Lei nº 12.282/2006 do Estado de São Paulo observa fielmente a conformação legislativa do documento pessoal de identificação – cédula de identidade – delineada pela União, inocorrente usurpação da sua competência privativa para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, da Constituição da República). 3. Nada dispondo a Lei nº 12.282/2006 do Estado de São Paulo sobre direitos ou deveres de particulares, tampouco há falar em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I, da Constituição da República). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 4007, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 13-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00236-01 PP-00068)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.157

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 15/12/2016

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.866/2001 do Estado de São Paulo, que determina aos cartórios de registro civil o encaminhamento de comunicação de óbito ao instituto de identificação civil do Estado. Vício formal. Competência legislativa da União para editar normas sobre registros públicos. Inexistência. Liminar indeferida. Improcedência da ação. 1. A lei estadual impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de encaminhamento ao Instituto de Identi…

ADI 4.228

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/08/2018

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 4.132/2008 DO DISTRITO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, I; E 24, §§ 1º e 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI IMPUGNADA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO NO ATO DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO EM CONTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL (CF, ART. 22, INCISO …

ADI 2.254

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 15/12/2016

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.643/1998 do Estado do Espírito Santo, que determina aos cartórios de registro civil o encaminhamento de comunicação de óbito ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade. Vício formal. Competência legislativa da União para editar normas sobre registros públicos. Inexistência. Improcedência da ação. 1. Lei estadual que impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de enca…

ADI 4.825

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 15/12/2016

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE OU REGISTRO GERAL. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL 12.687/2012. 1. O Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento público emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, servindo para confirmar a identidad…

ADI 4.387

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2014

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 8.107, de 27 de outubro de 1992, e Decretos nº 37.420 e nº 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (art. 22, I e XVI, da CF/88). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente. 1. A Lei estadual nº 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.