JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.407

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.407, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 02/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Tutela provisória. Lei nº 13.979/20. ADPF nº 756/DF. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes. 2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, a concessão de tutela provisória incidental nos autos da ADPF nº 756/DF, o que inviabiliza a concessão do writ. 3. Agravo regimental não provido. (MS 38407 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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