JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.476

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.476, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Concurso Público. Decreto que exclui a adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se decidiu que (i) é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6476 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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