- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STF – ARE 802.391, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 03/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Precedentes. Existe fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido que permaneceu incólume ante a não interposição de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (Súmula 283/STF). Não há, no caso, argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 802391 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2014 PUBLIC 03-09-2014)
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